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MPSC apura segurança de patinetes após atropelamento em Joinville

Idosa foi atingida por usuário que fugiu sem prestar socorro, alega vítima; MP investiga falhas no serviço e Prefeitura afirma que Detran fiscaliza e cobra à empresa Jet sobre atuação na cidade.

Atualizado em 23/01/2026 às 19:01, por Redação.

Imagem de câmera de segurança mostra trecho de via urbana com faixa dupla no sentido do tráfego. Um carro branco trafega pela rua enquanto duas pessoas estão próximas ao meio-fio, junto a um patinete elétrico. Ao fundo, aparecem prédios comerciais e residenciais, com calçadas e placas de sinalização viária.

Momento em que condutor atropela idosa - Imagem extraída de câmera que flagrou acidente.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma investigação para apurar riscos à segurança do serviço de patinetes elétricos compartilhados em Joinville após o atropelamento de uma idosa, ocorrido em 19 de janeiro de 2026, na rua João Colin, conforme reportagem realizada pelo Chuville. O condutor deixou o local sem prestar socorro, o que motivou a abertura da Notícia de Fato nº 01.2026.00002905-2 pela 20ª Promotoria de Justiça.

A apuração teve início após o filho da vítima procurar o MPSC para relatar o caso. Segundo ele, houve tentativa de contato com a empresa responsável pela operação dos patinetes no município, sem resposta. 

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Embora acidentes envolvendo patinetes e bicicletas elétricas não sejam episódios isolados na cidade, o procedimento busca identificar possíveis falhas na prestação do serviço, especialmente na prevenção de riscos, na orientação aos usuários e no atendimento a vítimas.

O Ministério Público também analisa se a empresa cumpre as exigências do Decreto Municipal nº 70.103/2025, que regula, em caráter experimental, o uso de patinetes elétricos em Joinville. 

A norma estabelece que o Município apenas autoriza, monitora e fiscaliza o uso do espaço público, sem assumir responsabilidade pela operação, que é privada. “Cabe à empresa garantir segurança, manutenção, atendimento e responsabilidade civil por danos decorrentes do uso dos equipamentos”, afirmou o promotor de Justiça Max Zuffo, titular da 20ª Promotoria.

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Entre as obrigações previstas estão a manutenção dos equipamentos em condições seguras, a contratação de seguro de responsabilidade civil, a oferta de atendimento 24 horas ao cidadão, o registro de ocorrências, a manutenção preventiva e a orientação dos usuários sobre direitos, deveres e riscos. A autorização de funcionamento é válida por 90 dias e pode ser revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das normas.

Para o MPSC, o caso ocorrido em janeiro evidencia riscos que vão além dos usuários do serviço. Pedestres e demais pessoas expostas à circulação dos patinetes nas vias públicas são considerados consumidores por equiparação. “Quando um serviço que opera em espaço público não adota medidas mínimas de segurança e atendimento, coloca em risco toda a coletividade”, afirmou o promotor.

A promotoria solicitou uma reunião urgente com a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Infraestrutura Urbana e o Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), para discutir fiscalização, medidas de segurança, prevenção de acidentes, regras de circulação e a existência de mecanismos de atendimento a vítimas e usuários.

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O que diz a Prefeitura

Em resposta, a Prefeitura de Joinville informou que a empresa Jetshr Ltda possui autorização temporária, pelo prazo de 90 dias, para implantação e operação experimental do sistema de patinetes elétricos na cidade, conforme o Decreto nº 70.103, de 19 de dezembro de 2025. Segundo o município, não há contrapartidas previstas para a administração pública.

A Prefeitura afirmou que cabe à empresa manter equipe técnica para organizar os patinetes, realizar manutenções e informar os usuários sobre direitos, riscos e responsabilidades durante o uso. O Detrans, segundo o município, tem orientado a operadora quanto à disposição dos equipamentos nos espaços públicos, conforme as normas legais.

A fiscalização do uso dos patinetes é atribuída ao Detrans, à Guarda Municipal e à Polícia Militar. Os equipamentos são enquadrados como veículos autopropelidos e devem seguir as regras da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Decreto Municipal nº 67.575. Entre as exigências estão limitador ou indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além da recomendação de uso de capacete.

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A legislação permite a circulação dos patinetes em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h, e em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, com velocidade máxima de 6 km/h. Também é autorizada a circulação pelos bordos da pista, no mesmo sentido da via.

Segundo a Prefeitura, a obrigatoriedade de registro e licenciamento se aplica apenas a ciclomotores. Equipamentos enquadrados nessa categoria podem ser apreendidos quando irregulares. Desde julho de 2025, foram realizadas 42 remoções de ciclomotores durante fiscalizações no município.

O procedimento instaurado pelo MPSC segue em andamento. O órgão informou que continuará acompanhando o caso e avaliará se houve falha na prestação do serviço e se serão necessárias medidas adicionais para garantir a segurança de pedestres e usuários nas vias públicas de Joinville.


Redação

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