MPSC apura segurança de patinetes após atropelamento em Joinville
Idosa foi atingida por usuário que fugiu sem prestar socorro, alega vítima; MP investiga falhas no serviço e Prefeitura afirma que Detran fiscaliza e cobra à empresa Jet sobre atuação na cidade.
Momento em que condutor atropela idosa - Imagem extraída de câmera que flagrou acidente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma investigação para apurar riscos à segurança do serviço de patinetes elétricos compartilhados em Joinville após o atropelamento de uma idosa, ocorrido em 19 de janeiro de 2026, na rua João Colin, conforme reportagem realizada pelo Chuville. O condutor deixou o local sem prestar socorro, o que motivou a abertura da Notícia de Fato nº 01.2026.00002905-2 pela 20ª Promotoria de Justiça.
A apuração teve início após o filho da vítima procurar o MPSC para relatar o caso. Segundo ele, houve tentativa de contato com a empresa responsável pela operação dos patinetes no município, sem resposta.
Embora acidentes envolvendo patinetes e bicicletas elétricas não sejam episódios isolados na cidade, o procedimento busca identificar possíveis falhas na prestação do serviço, especialmente na prevenção de riscos, na orientação aos usuários e no atendimento a vítimas.
O Ministério Público também analisa se a empresa cumpre as exigências do Decreto Municipal nº 70.103/2025, que regula, em caráter experimental, o uso de patinetes elétricos em Joinville.
A norma estabelece que o Município apenas autoriza, monitora e fiscaliza o uso do espaço público, sem assumir responsabilidade pela operação, que é privada. “Cabe à empresa garantir segurança, manutenção, atendimento e responsabilidade civil por danos decorrentes do uso dos equipamentos”, afirmou o promotor de Justiça Max Zuffo, titular da 20ª Promotoria.
Entre as obrigações previstas estão a manutenção dos equipamentos em condições seguras, a contratação de seguro de responsabilidade civil, a oferta de atendimento 24 horas ao cidadão, o registro de ocorrências, a manutenção preventiva e a orientação dos usuários sobre direitos, deveres e riscos. A autorização de funcionamento é válida por 90 dias e pode ser revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das normas.
Para o MPSC, o caso ocorrido em janeiro evidencia riscos que vão além dos usuários do serviço. Pedestres e demais pessoas expostas à circulação dos patinetes nas vias públicas são considerados consumidores por equiparação. “Quando um serviço que opera em espaço público não adota medidas mínimas de segurança e atendimento, coloca em risco toda a coletividade”, afirmou o promotor.
A promotoria solicitou uma reunião urgente com a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Infraestrutura Urbana e o Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), para discutir fiscalização, medidas de segurança, prevenção de acidentes, regras de circulação e a existência de mecanismos de atendimento a vítimas e usuários.
O que diz a Prefeitura
Em resposta, a Prefeitura de Joinville informou que a empresa Jetshr Ltda possui autorização temporária, pelo prazo de 90 dias, para implantação e operação experimental do sistema de patinetes elétricos na cidade, conforme o Decreto nº 70.103, de 19 de dezembro de 2025. Segundo o município, não há contrapartidas previstas para a administração pública.
A Prefeitura afirmou que cabe à empresa manter equipe técnica para organizar os patinetes, realizar manutenções e informar os usuários sobre direitos, riscos e responsabilidades durante o uso. O Detrans, segundo o município, tem orientado a operadora quanto à disposição dos equipamentos nos espaços públicos, conforme as normas legais.
A fiscalização do uso dos patinetes é atribuída ao Detrans, à Guarda Municipal e à Polícia Militar. Os equipamentos são enquadrados como veículos autopropelidos e devem seguir as regras da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Decreto Municipal nº 67.575. Entre as exigências estão limitador ou indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além da recomendação de uso de capacete.
A legislação permite a circulação dos patinetes em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h, e em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, com velocidade máxima de 6 km/h. Também é autorizada a circulação pelos bordos da pista, no mesmo sentido da via.
Segundo a Prefeitura, a obrigatoriedade de registro e licenciamento se aplica apenas a ciclomotores. Equipamentos enquadrados nessa categoria podem ser apreendidos quando irregulares. Desde julho de 2025, foram realizadas 42 remoções de ciclomotores durante fiscalizações no município.
O procedimento instaurado pelo MPSC segue em andamento. O órgão informou que continuará acompanhando o caso e avaliará se houve falha na prestação do serviço e se serão necessárias medidas adicionais para garantir a segurança de pedestres e usuários nas vias públicas de Joinville.

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